Decreto nº 5.944, de 19/10/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$87.119.990,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$87.119.990,00 (oitenta e sete milhões, cento e dezenove mil e novecentos e noventa cruzeiros) à dotação 15-02-1-261-8394 “Para próprios de educação pública” do orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
J. Bolivar Drumond
Ciro de Aguiar Maciel