Decreto nº 5.943, de 21/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Gameleira, distrito de Florestal, município de Pará de Minas.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Gameleira, distrito de Florestal, município de Pará de Minas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.