Decreto nº 5.939, de 21/02/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Rio de Peixes e Jaguara, distrito do Onça, município de Pequi.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Rio de Peixes e Jaguara, distrito do Onça, município de Pequi.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.