Decreto nº 5.939, de 21/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Rio de Peixes e Jaguara, distrito do Onça, município de Pequi.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Rio de Peixes e Jaguara, distrito do Onça, município de Pequi.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.