Decreto nº 5.937, de 19/10/1960
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Gerson Pessoa Duarte, a função isolada de Médico, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, criada pelo decreto n. 4.933, de 24 de janeiro de 1956, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Celso Porfirio de Araujo Machado