Decreto nº 5.936, de 21/02/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 80:000$000 para empréstimo à Câmara Municipal de Divinópolis.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e, de acordo com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de oitenta contos de réis para empréstimo à Câmara Municipal de Divinópolis.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.