Decreto nº 5.925, de 17/02/1922
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Santo Antônio do Monte.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Santo Antônio do Monte.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.