Decreto nº 5.921, de 13/10/1960
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, do Forum Lafaiete, onde se acha lotada, para a Secretaria do Interior, a função isolada de Mensageiro, referência V, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da mesma Secretaria, criada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, modificado pelo decreto n. 4.878, de 9 de janeiro de 1956, e ocupada por Severiano Garcia de Carvalho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo