Decreto nº 5.919, de 05/10/1960
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de “Frei Teodósio”, a ser instalado no ano letivo de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de “Frei Teodósio”, a ser instalado no ano letivo de 1961.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1900.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel