Decreto nº 5.912, de 04/10/1960
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com seu atual ocupante doutor Paulo Machado da Silva, a função de Dentista, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Celso Porfirio de Araujo Machado