Decreto nº 5.911, de 14/02/1922
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Aparecida do Cláudio.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de Aparecida do Cláudio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.