Decreto nº 5.906, de 14/02/1922
Texto Original
Cria uma escola masculina no distrito de Santo Antônio do Rio Acima, município de Vila Nova de Lima, e outra rural, mista, em Cocho d’Água, no mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola masculina no distrito de Santo Antônio do Rio Acima, município de Vila Nova de Lima, e outra rural, mista, em Cocho d’Água, no mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.