Decreto nº 5.904, de 14/02/1922
Texto Original
Cria uma escola mista nos locais denominados Cachoeira e Monte Alegre, município de Muzambinho.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista nos locais denominados Cachoeira e Monte Alegre, município de Muzambinho.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Afonso Pena Júnior.