Decreto nº 5.904, de 14/02/1922

Texto Original

Cria uma escola mista nos locais denominados Cachoeira e Monte Alegre, município de Muzambinho.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista nos locais denominados Cachoeira e Monte Alegre, município de Muzambinho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Afonso Pena Júnior.