Decreto nº 5.903, de 27/09/1960
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Raposos, para ser instalado no ano letivo de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere com o artigo 49, item I, do Código do Ensino Primário, decreta;
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Raposos, que deverá ser instalado no ano letivo de 1961.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel