Decreto nº 5.902, de 14/02/1922

Texto Original

Cria uma escola mista, no lugar denominado Vista Alegre, distrito de Pedro Leopoldo, município de Santa Luzia, para ser instalada depois de doado o prédio ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Vista Alegre, distrito de Pedro Leopoldo, município de Santa Luzia, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.