Decreto nº 5.901, de 27/09/1960
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Centralina.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel