Decreto nº 5.901, de 27/09/1960

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Centralina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Centralina.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1961.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel