Decreto nº 5.900, de 27/09/1960

Texto Original

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Bom Sucesso, com a denominação de “Tancredo de Almeida Neves”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Bom Sucesso, com a denominação de “Tancredo de Almeida Neves”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel