Decreto nº 5.900, de 27/09/1960
Texto Original
Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Bom Sucesso, com a denominação de “Tancredo de Almeida Neves”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Bom Sucesso, com a denominação de “Tancredo de Almeida Neves”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel