Decreto nº 5.898, de 14/02/1922
Texto Original
Muda o exame de admissão e os de 2ª época que deviam ter lugar nas Escolas Normais do Estado a partir do 25 do corrente mês.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista que o Regulamento nº 4.524, de 21 de fevereiro de 1916, determina no art. 51 que o exame para a matrícula no primeiro ano do curso normal será prestado do dia 25 ao último de fevereiro, mas que, no corrente ano, são feriados os dias 24, 26, 27 e 28 de fevereiro e 1° de março, resolve determinar que o exame de admissão, em todas as Escolas Normais do Estado, se processe, este ano, do dia 10 ao dia 13 de março próximo futuro, seguindo-se-lhe os de 2ª época, de conformidade com as normas estabelecidas no citado Regulamento.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.