Decreto nº 5.897, de 13/02/1922

Texto Original

Concede aos senhores Flávio Soares Dias e Edvar Dias, privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo de Alfenas, vá à cidade de Machado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições contidas nas Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e Lei nº 760, de 6 de outubro de 1920, resolve conceder aos senhores Flávio de Sales Dias e Edvar Dias, ou empresa que organizarem, privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro partindo de Alfenas até a cidade de Machado, obedecendo às condições técnicas regulamentares, tendo a extensão aproximada de quarenta (40) quilômetros, bem como privilégio da zona atravessada pelo traçado constante da planta anexa, reconhecendo-se os direitos de terceiros.

Nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, de acordo com os estudos que forem aprovados.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.