Decreto nº 5.896, de 27/09/1960
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Carlindo Chagas Rocha, a função de Contabilista, referência XXXV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, criada pelo Decreto n. 4.805, de 28 de novembro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Juarez de Souza Carmo