Decreto nº 5.890, de 20/09/1960

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Simonésia, com a denominação de “Cel. José Pedro Alves Costa”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Simonésia, com a denominação de “Cel. José Pedro Alves Costa”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel