Decreto nº 5.890, de 20/09/1960
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Simonésia, com a denominação de “Cel. José Pedro Alves Costa”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Simonésia, com a denominação de “Cel. José Pedro Alves Costa”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel