Decreto nº 5.889, de 07/02/1922

Texto Original

Declara sem efeito o Decreto nº 5.834, de 24 de janeiro de 1922.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve declarar sem efeito o Decreto nº 5.834, de 24 de janeiro de 1922, em virtude do qual foi criada uma escola mista em Santa Delfina, município de Rio Preto, por ter sido criada outra no mesmo lugar, com a denominação de Alberto Furtados.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.