Decreto nº 5.888, de 19/09/1960

Texto Original

Dispõe sôbre a instalação do Colégio Estadual de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – E’ declarado instalado, nesta data, o Colégio Estadual criado na cidade de Caratinga, de acôrdo com o disposto na Lei n. 1.439, de 30 de janeiro de 1956.

Art. 2º –Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel