Decreto nº 5.886, de 07/02/1922
Texto Original
Concede à Câmara Municipal de Três Pontas privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo da estação de Espera, na Rede Sul-Mineira, vai ter cidade de Três Pontas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições contidas nas Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920, resolve conceder à Câmara Municipal de Três Pontas privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, de bitola de um metro (1 m), entre trilhos, que, partindo da estação de Espera, na E. F. Rede Sul-Mineira, vá ter à cidade de Três Pontas.
Ficam ressalvados os direitos de terceiros, e o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas fica autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições dos Decreto nº 1.018, de 30 de março de 1897, Decreto de 3.355, de 24 de dezembro de 1910, e Decreto de 3.357, de 11 de novembro de 1911, e as regras estabelecidas para concessões congêneres.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.