Decreto nº 5.885, de 03/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista em São José da Barrinha, município de Vila Antônio Dias.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em São José da Barrinha, município de Vila Antônio Dias.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1922.

ANTONIO DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.