Decreto nº 5.883, de 03/02/1922
Texto Original
Reconhece a jurisdição neste Estado do sr. Naber Guzman, como cônsul do México.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o Ofício do Ministério das Relações Exteriores nº 2, de 17 de janeiro de 1921, resolve reconhecer neste Estado a jurisdição do sr. Nabor Guzman, como cônsul do México.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Afonso Pena Júnior