Decreto nº 5.882, de 03/02/1922

Texto Original

Reconhece o sr. Georg Franz Grande como vice-cônsul da Alemanha, em Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o Ofício do Ministério das Relações Exteriores nº 3, de 25 de janeiro de 1921, resolve reconhecer o sr. Georg Franz Grande, como vice-cônsul da Alemanha, em Juiz de Fora.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.