Decreto nº 5.880, de 03/02/1922

Texto Original

Cria um lugar adjunto no grupo escolar do São Sebastião do Paraíso.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais um lugar de adjunto no grupo escolar de São Sebastião do Paraíso.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.