Decreto nº 5.878, de 06/09/1960

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Piranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, (...), do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º — Fica criado o 2º Grupo Escolar da cidade de Piranga.

Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1960.

José Francisco Bias Fortes

Ciro de Aguiar Maciel