Decreto nº 5.878, de 06/09/1960
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Piranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, (...), do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º — Fica criado o 2º Grupo Escolar da cidade de Piranga.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1960.
José Francisco Bias Fortes
Ciro de Aguiar Maciel