Decreto nº 5.877, de 03/02/1922

Texto Original

Cria uma escola mista no lugar denominado Bernardo de Sousa, município de Santa Luzia.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista, no lugar denominado Bernardo de Sousa, distrito de Vespasiano, município de Santa Luzia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.