Decreto nº 5.876, de 03/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no povoado de Monte Belo, município de São João Batista.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no povoado de Monte Belo, município de S. João Batista.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.