Decreto nº 5.872, de 29/08/1960
Texto Original
Transfere e altera função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se Psicologista, referência XXVIII, a função de Revisor de Orçamento, da mesma referência, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, criada pelo Decreto n. 4.748, de 6 de outubro de 1955, atualmente ocupada pelo senhor Antonio Luiz Rodrigues da Costa.
Art. 2º – A função a que se refere o artigo anterior, fica transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho
Ciro de Aguiar Maciel