Decreto nº 5.872, de 31/01/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Souzas, distrito de Candeias, município de Campo Belo, e outra em Coqueiros, distrito da cidade desse nome.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Souzas, distrito de Candeias, município de Campo Belo, e outra em Coqueiros, distrito da cidade desse nome.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.