Decreto nº 5.871, de 28/08/1960

Texto Original

Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Guaxupé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Guaxupé.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio do Governo, em Guaxupé, aos 28 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel