Decreto nº 5.871, de 28/08/1960
Texto Original
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Guaxupé.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio do Governo, em Guaxupé, aos 28 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel