Decreto nº 5.871, de 31/01/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Cachoeira de Santo Antônio e outra em Matias, município de Aparecida do Cláudio, para serem instaladas depois de doados ao Estado os necessários prédios.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Cachoeira de Santo Antônio e outra em Matias, município de Aparecida do Cláudio, para serem instaladas depois de doados ao Estado os necessários prédios.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.