Decreto nº 5.869, de 27/08/1960

Texto Original

Revoga o Decreto n. 4.993, de 30 de janeiro de 1956.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a comunicação n. 09873, de 12 de agôsto do corrente ano, do Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, decreta:

Art. 1.º – Fica revogado o Decreto n. 4.993, de 30 de janeiro de 1956, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias, que se destinavam à construção do núcleo residencial dos rodoviários.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho