Decreto nº 5.869, de 31/01/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no bairro Atrás do Morro, distrito da cidade de Paraisópolis e outra em Chapada, distrito de Conceição dos Ouros, município daquele nome, para serem instaladas depois de doados ao Estado os necessários prédios.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no bairro Atrás do Morro, distritos da cidade de Paraisópolis, e outra em Chapada, distrito de Conceição dos Ouros, município daquele nome, para serem instaladas depois de doados ao Estado os necessários prédios.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.