Decreto nº 5.864, de 24/08/1960

Texto Original

Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Ponte Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.º – Fica criado mais um grupo escolar na cidade de Ponte Nova.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel