Decreto nº 5.862, de 28/01/1922
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar de Cássia.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o vigente Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar da cidade de Cássia.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.