Decreto nº 5.861, de 28/01/1922

Texto Original

Cria mais duas cadeiras no grupo escolar de Carmo do Rio Claro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o vigente Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar da cidade de Carmo do Rio Claro.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.