Decreto nº 5.853, de 16/08/1960
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Geraldo Machado, a função isolada de Armazenista, referência XX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, criada pelo decreto n. 4.715, de 27 de agôsto de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Sanatório Judiciário “Presidente Antônio Carlos”).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Juarez de Souza Carmo