Decreto nº 5.849, de 10/08/1960

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Monte Azul.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Monte Azul.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cyro de Aguiar Maciel