Decreto nº 5.846, de 28/01/1922
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Caxambú.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o vigente regulamento geral da instrução, resolve criar um grupo escolar na cidade de Caxambú.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Junior.