Decreto nº 5.844, de 27/01/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 100000$000 para a instalação do curso de química industrial, anexo à Escola de Engenharia de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 812, de 24 de setembro de 1921, resolve abrir o crédito extraordinário de cem contos de réis (100:000$000) destinados à instalação do curso de Química Industrial, anexo à Escola de Engenharia de Belo Horizonte.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.