Decreto nº 5.843, de 25/01/1922

Texto Original

Abre um crédito especial destinado à organização do serviço de estatística geral do Estado, podendo conjugar recursos e harmonizar a ação com a Diretoria Geral de Estatística, mediante acordo com o governo federal.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, nº II, da Lei nº 820, de setembro de 1921, resolve abrir crédito de cento vinte contos de réis (120:000$000), destinado à organização do serviço de estatística geral do Estado, podendo conjugar recursos e harmonizar a ação com a Diretoria Geral de Estatistica, mediante acordo com o governo federal.

Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

João Luiz Alves.