Decreto nº 5.842, de 25/07/1960

Texto Original

Aprova admissão de extranumerários tarefeiros da Secretaria da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo presente o disposto no art. 58, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, no parágrafo único do art. 44, e no art. 47, ambos da Lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948, decreta:

Art. 1º – Fica aprovada a admissão, como extranumerários tarefeiros, do pessoal constante do quadro que integra êste Decreto, para exercer as funções ali denominadas e discriminadas, com exercício na Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º – A’s funções constantes do quadro, a que se refere o artigo anterior, corresponderão os seguintes salários mensais básicos:

Cr$

Auxiliar de Escritório:

6.700,00

Tarefeiros Simples:

5.600,00

Serviçal:

5.300,00

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Os salários estabelecidos no artigo 2º dêste Decreto são devidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

José de Bolivar Drummond

QUADRO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N. 5.842, DE 25 DE JULHO DE 1960.

Função de Auxiliar de Escritório:

Daniel Inês dos Santos

Função de Tarefeiro Simples:

Carlos José Rabelo Horta – Lacir Ernesto Soares – Maurício Carlos – Manoel Agostinho de Oliveira – Paulo Ferreira Malaquias – Jonas Vieira das Chagas – Lidio Pereira de Souza – Hilqueas Faria – Hélio Catarino Marques – Gerakdo Maurílio dos Santos – Mário de Araujo – Newton Soares – José Antero de Paula – Wilson Eulálio Ricardo – Geraldo Rodrigues Barroso – José Rabelo – Pedro Martins da Silva – Angelo dos Santos – Valdir Pereira de Souza – Dalmo Neri Almeida da Serva – Antônio José Furtado – Joaquim Pereira dos Santos – Walter Domingos – João José de Araujo – Silvestre Gonçalves.

Função Serviçal:

Daniel Vieira das Chagas – Hamilton Alves Teixeira – José Anunciação Costa – Laerte Gomes – Adiel dos Santos – Osmar de Lacerda Duarte.