Decreto nº 5.842, de 25/01/1922
Texto Original
Abre um crédito especial destinado a representação do Estado na Exposição Nacional a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro e para a construção do edifício destinado à exposição dos produtos dos Estados, por ocasião dos festejos do Centenário da Independência.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, nº II, da Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921, resolve abrir o crédito de quinhentos contos de réis (500:000$000) destinados à representação do Estado na Exposição Nacional a realizar se na cidade do Rio Janeiro e para a construção do edifício destinado à exposição dos produtos dos Estudos, por ocasião dos festejos do Centenário da Independência.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.
João Luiz Alves.