Decreto nº 5.841, de 25/01/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 14:000$000 para pagamento de auxílio à Santa Casa de Perdões e ao Hospital de S. Vicente de Paulo, de Miraí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de acordo com o nº 1, do art. 2º da Lei nº 820, de 26 de setembro de 1921, resolve abrir o credito extraordinario de 14;000$000 (quatore contos de réis) para pagamento do auxílio de 8:000$000 á Santa Casa de Perdões, no período de 1918 a 1921, e 6:000$000 ao Hospital de S. Vicente de Paulo, de Mirai, correspondente ao período de 1918 a 1920.
Os Secretarios de Estado dos Negocios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido o façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.