Decreto nº 5.839, de 22/07/1960
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Maria Salomé Mourão, a função de Estatístico Praticante, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, criada pelo Decreto número 4.796, de 31 de novembro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond