Decreto nº 5.838, de 21/07/1960

Texto Original

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Pium-i.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Pium-i, que deverá ser instalado no ano letivo de 1961.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel