Decreto nº 5.837, de 16/07/1960

Texto Original

Dá a denominação de Dona Francisca Tamm Bias Fortes, ao 4º Grupo Escolar de Poços de Caldas, criado pelo Decreto n. 5.833, de 8 de julho do corrente ano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a indicação da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “D. Francisca Tamm Bias Fortes” ao 4º Grupo Escolar de Poços de Caldas, criado pelo Decreto n. 5.833, de 8 de julho do corrente ano.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel